Notícias

e-Doc admite envio eletrônico de guias de depósito recursal

..

Fonte: TST
A transmissão de guias relativas a custas e depósito recursal pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc), juntamente com a petição eletrônica, assegura-lhes a autenticidade, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de cópias autenticadas. Em decisão recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia julgado o recurso deserto (sem recolhimento de custas judiciais) porque as partes enviaram as guias apenas por meio eletrônico. No caso julgado pela Segunda Turma, o TRT rejeitou o recurso por entender que o envio das guias pelo e-Doc “não se presta à comprovação dos recolhimentos no prazo legal, tendo em vista que equivalem a meras cópias sem autenticação”. A empresa interpôs então recurso de revista ao TST sustentando a validade das guias encaminhadas pelo sistema eletrônico de transmissão de dados. O relator, ministro Vantuil Abdala, ressaltou que a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos em forma eletrônica, nas aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, não faz restrições quanto ao tipo de documento em forma eletrônica. “Assim, se o e-Doc garante a autenticidade dos documentos transmitidos, conclui-se que o envio eletrônico das guias dispensa a apresentação posterior dos originais ou cópias autenticadas”, concluiu.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9639 4.9669
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 05/05/2026 04:16

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%