Notícias

ICMS-SP: CF-e SAT em SP incluída condição para cancelamento

Portaria CAT nº 12/2016

Através da Portaria CAT nº 12/2016 - DOE SP de 23.01.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para determinar que o seu cancelamento deverá ser providenciado em até 30 minutos contados de sua emissão quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%