Notícias

SP - Situação Cadastral inscrição estadual suspensa, prazo para regularização

Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para "Inapta".

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 33/2012, alterou a Portaria CAT nº 95/2006, que trata da suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para prorrogar de 30 para 60 dias o prazo para a regularização da situação cadastral dos contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa. Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para "Inapta".

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0534 5.0564
Euro/Real Brasileiro 5.8789 5.89275
Atualizado em: 01/06/2026 08:07

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%