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Fisco gaúcho altera procedimento para emissão de NF-e a partir de 1º.11.2014

Instrução Normativa RE nº 66/2014

Por meio da Instrução Normativa RE nº 66/2014 - DOE RS de 22.09.2014, o Fisco gaúcho alterou disposições gerais sobre os procedimentos que deverão ser observados, a partir de 1º.11.2014, pelos contribuintes ao preencherem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), relativas ao conjunto de informações prestadas no campo "cEAN", que terão de ser de acordo com o Manual de Orientações do Contribuinte.

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Atualizado em: 29/05/2026 18:10

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