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RS - Estado emite primeiro documento eletrônico que controla transporte de carga

Assim como na Nota Fiscal Eletrônica, Estado é o pioneiro na emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Nesta segunda-feira (2), o Rio Grande do Sul emitiu o primeiro  documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - com validade fiscal e jurídica em todo o território nacional. A empresa precursora na emissão do CT-e foi a TNT Mercúrio.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, ressalta que a ampliação do uso de tecnologias que permitam a melhoria no controle das operações realizadas pelos contribuintes não traz benefícios só ao Estado, mas também para a atividade empresarial, que muitas vezes é prejudicada pela concorrência desleal.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin , outro ponto positivo da ampliação da utilização dos meios eletrônicos pelo Fisco e pelos contribuintes é o conhecimento imediato da ocorrência de cada fato gerador do ICMS, o que permitirá ações de fiscalização preventiva, além dos benefícios gerados pela economia com papel e com o controle maior na gestão dos processos e na escrituração.

Assim como no caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no qual o RS também foi pioneiro, o projeto do CT-e está sendo desenvolvido de forma gradual. “Agora, no início da implantação, cinco empresas gaúchas já estão em condições de emitir os documentos em ambiente de produção. Até o final mês de março, algumas empresas paulistas também estarão em condições de operar neste modelo,” informa o coordenador da projeto NF-e no RS, Vinícius Pimentel de Freitas.

Esse é um projeto que não se limita a substituir um modelo (papel) por outro (eletrônico), mas procura unificar em um único documento eletrônico os diversos modais de transporte de carga (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário), afirma Luiz Afonso Peres Ramos, líder do projeto no Rio Grande do Sul.

Como funciona o processo eletrônico do CT-e

De maneira simplificada, a empresa emissora de CT-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da prestação de serviços de transportes, que deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico, que corresponderá ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, será então transmitido pela Internet, para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver a prestação de serviço de transporte.

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