Notícias

RN - NFe - Cancelamento, Obrigatoriedade

Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: rn -

O Governador do Estado do Rio Grande  do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2012:

- Nas operações internas, o cancelamento da NF-e somente pode ocorrer no prazo máximo de vinte e quatro horas, contadas a partir do momento em que for concedida a autorização para a emissão do documento fiscal;

- Todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%