Notícias

RJ: Fazenda define os benefícios fiscais que devem ser recadastrados até 4-8-2017

A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.

A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.

As novas especificações aprovadas pela Sefaz-RJ, estabelecem que a obrigatoriedade de recadastramento se aplica somente aos incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária de caráter não geral, onde os contribuintes devam atender a requisitos e condicionantes indicados previamente.

Considera-se como incentivo ou benefício de caráter não geral, de acordo com a nova versão do Manual de Utilização, aquele cuja concessão ou enquadramento tenha ocorrido por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado; por Lei ou Decreto Estadual que beneficiar estabelecimento de contribuinte determinado; mediante processo administrativo, termo de acordo ou contrato; ou mediante mera comunicação, quando houver exigência de cumprimento de requisitos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%