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ICMS-RJ: Fisco fluminense acrescenta norma relativa à EFD quando não houver Feef a pagar

Portaria SAF nº 2.220/2017

Pela Portaria SAF nº 2.220/2017 - DOE RJ de 12.04.2017, o Fisco fluminense acrescentou à Resolução Sefaz nº 720/2014 instruções quanto ao lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).

Sendo assim, quando o resultado do cálculo for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no Feef e deverá ser preenchido o Registro E115 com o código "RJ000005 - Não foi apurado valor a ser depositado no Feef no período".

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Atualizado em: 29/05/2026 18:10

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