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RJ dispensa multa por entrega de EFD em atraso por problemas no sistema

Resolução 1.031, de 19-9-2016

De acordo com a Resolução 1.031, de 19-9-2016, publicada no DO-RJ de hoje, 21-9, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro convalidou a entrega fora do prazo dos arquivos da EFD relativa ao mês de maio/2016, em virtude da instabilidade ocorrida no sistema de recepção no dia 15-6-2016, que tornou inviável a entrega dos arquivos.
Em razão do exposto, as entregas dos arquivos da EFD de maio/2016 realizadas até 20-6-2016 não ficarão sujeitas a penalidades.

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Atualizado em: 29/05/2026 18:10

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