Notícias

ICMS-RJ: Padarias e confeitarias a tributação do ICMS volta aos 2%

Decreto nº 45.554/2016

Por meio do Decreto nº 45.554/2016 - DOE RJ de 28.01.2016, foram promovidas alterações no RICMS-RJ/2000 relativamente ao regime especial de tributação aplicável às padarias e confeitarias.

Observa-se que, recentemente, foi majorada de 2% para 4% a tributação para os mencionados estabelecimentos que optassem pelo regime tributário específico, entretanto o ato, ora publicado, voltou ao percentual de 2% sobre a receita bruta auferida no período para as padarias e confeitarias.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4148 5.4178
Euro/Real Brasileiro 6.36132 6.37755
Atualizado em: 16/12/2025 07:24

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%