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PE - SEF, obrigatoriedade para atividade secundária de comércio, industria ou prestação de serviço

Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.

Informamos que a partir de 01.01.2009 os contribuintes com atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviço, estarão obrigados a apresentar o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, mesmo que a atividade principal seja desobrigada da entrega. Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.

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Atualizado em: 02/06/2026 14:00

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