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ICMS-PA: Operações realizadas com cacau tipo amendoa e polpa alterado valores de pauta fiscal

Portaria SEFA nº 72/2017

Por meio da Portaria SEFA nº 72/2017 - DOE PA de 08.02.2017, o Fisco paraense alterou os preços mínimos de mercado a serem utilizados no cálculo do imposto incidente em operações realizadas com cacau tipo amendoa e polpa.

Os preços são os fixados pela Portaria Sefa nº 354/2005, alterados, no que se refere ao cacau, pelo ato legal em fundamento.

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Atualizado em: 09/09/2025 23:04

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06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%