Notícias

ICMS-MG: Saída para estabelecimento de pré-embarque com fim específico de exportação incluída entre as hipóteses de não incidência

Decreto nº 47.290/2017

Por meio do Decreto nº 47.290/2017 - DOE MG de 23.11.2017, foi promovida alteração no art. 5º da Parte Geral do RICMS-MG/2002, que dispõe sobre as hipóteses de não incidência do ICMS. Desta forma, equipara-se à exportação a operação que destine mercadoria diretamente a depósito em recinto alfandegado, em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) ou em Estabelecimento de Pré-embarque (EPE), com o fim específico de exportação, por conta e ordem de empresa comercial exportadora, inclusive trading company, observado o disposto nos arts. 243 a 253 da Parte 1 do Anexo IX.

Foi adicionado o inciso III, ao art. 242-C do Anexo IX do RICMS-MG/2002 e com isso a não incidência prevista no inciso III do art. 5º do RICMS-MG/2002 passa a ser aplicável quando a operação exigir a permanência de gado bovino em pé, destinado à exportação em estabelecimento credenciado, previamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e constante de Lista de Estabelecimentos de Pré-embarque Habilitados à Exportação elaborada pelo Departamento de Saúde Animal do Mapa.

E foram feitos ajustes pertinentes a emissão de nota fiscal nos termos do art. 245 do Anexo IX.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%