Notícias
ICMS-MG: Transferência de crédito acumulado poderá ocorrer ainda que o desembaraço aduaneiro não ocorra em território mineiro
Decreto nº 47.205/2017
Por meio do Decreto nº 47.205/2017 - DOE MG de 20.06.2017, o Governo do Estado alterou diversos artigos do Regulamento do imposto relativos à transferência de crédito acumulado, de forma a retirar a condição de que o desembaraço aduaneiro ocorra em território mineiro.
Foi determinado que não se exigirá do contribuinte detentor de autorização ou de regime especial, de caráter individual, concedido anteriormente à publicação do decreto em fundamento, para importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, com diferimento do ICMS, a citada condição que o desembaraço aduaneiro ocorra em território deste Estado.
A citada dispensa aplica-se, inclusive, no caso de regime especial decorrente de Protocolo de Intenções celebrado entre o contribuinte e o Estado de Minas Gerais, caso em que o desembaraço aduaneiro em outra Unidade da Federação não configurará descumprimento do acordo.
Fica mantido o tratamento tributário previsto no regime especial para a subsequente saída da mercadoria importada ou de outra dela resultante, independentemente do local do desembaraço aduaneiro.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |