Notícias

MG - MVA Ajustada está em vigor

Estão em vigor desde o dia 1º de janeiro as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 44.894, de 17/09/08, em relação à MVA (Margem de Valor Agregado) ajustada para fins de ICMS/Substituição Tributária, em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV. Anteriormente previsto para 1º de novembro, esse prazo foi prorrogado para que as empresas adequassem seus sistemas à nova forma de apuração da base de cálculo do ICMS/ST aplicando a MVA ajustada. De acordo com a Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sutri/SEF), a MVA ajustada é aplicada por Minas Gerais para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas. A medida se justifica ainda em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST. Exemplificando, a Sutri/SEF informa que quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; se a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%