Notícias

MA - TJ mantém pagamento do IPVA em até três parcelas

Em sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 18, o Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, suspender os efeitos da Lei Estadual n° 8896/08, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade d

Em sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 18, o Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, suspender os efeitos da Lei Estadual n° 8896/08, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O Governo do Estado requereu ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra  lei, editada pela Assembléia Legislativa.

O julgamento da Adin teve início na sessão do dia 11 último, quando o relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim (presidente do TJ), deu provimento à liminar requerida pelo governo, por entender que matérias tributárias são de competência do Executivo. A lei que mudou os prazos de pagamento do IPVA no Maranhão foi editada pela Assembléia.

Ainda segundo o relator, o governador vetou a lei em referência no prazo legal de 15 dias. Acompanharam o voto 14 magistrados, contudo o julgamento foi adiado a pedido de vista do desembargador Jaime Ferreira Araujo.

Na sessão desta quarta-feira, Jaime Ferreira apresentou voto-vista concordando com o posicionamento anterior dos colegas, pela suspensão dos efeitos da lei e manutenção do pagamento do IPVA em até três parcelas.

Com essa decisão, fica suspensa a liminar proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, que autorizou ao Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (Sintrama) o pagamento em até seis parcelas.

Até decisão final do TJ acerca da constitucionalidade da Lei 8896/08, fica valendo para o Sintrama, e para os demais contribuintes, o pagamento do imposto em cota única ou em, no máximo, três parcelas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%