Notícias

ES - Governo elimina cobrança de ICMS sobre gorjetas

O decreto que elimina a cobrança foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Governo do Espírito Santo a excluir a Taxa de Serviço, conhecida popularmente como gorjeta, cobrada em estabelecimentos comerciais da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes, hoteis e similares do Estado.

O decreto que elimina a cobrança foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. A medida, conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Assis Guerra, exclui uma cobrança que não faz parte do fornecimento de alimentos e bebidas e, portanto, dispensa incluí-la no cálculo do ICMS.

“Foi uma reivindicação da Fecomércio apresentada no GTFAZ e tende a atender o princípio da Justiça Fiscal, ou seja, se a remuneração é pelos serviços do garçom não seria justo cobrar ICMS. A contribuição do cliente nesse caso é espontânea e ele paga se quiser”.

A alteração vale para gorjetas, como a cobrança é popularmente conhecida, cujos valores sejam limitados a até 10% do valor total da conta paga pelo cliente. A alteração foi realizada com base no convênio nº 70/2012, fruto de acordo entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Confaz.

Na avaliação do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, a ação é positiva e atende a uma antiga reivindicação do setor. “Com a legislação anterior ao decreto, pagava-se tributo por um benefício que era do funcionário do estabelecimento, por isso a alteração era bem aguardada. Com a mudança, solucionou-se em definitivo uma reivindicação que o comércio vinha fazendo em benefício dos seus funcionários”, destacou.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%