Notícias

ICMS/DF – Obrigatoriedade de Recolhimento do Fundo Equilíbrio Fiscal

Decreto n° 38.523/2017

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 38.851/2018 (DODF de 09.02.2018), revogou expressamente o antigo Decreto n° 38.523/2017,por meio do qual estava suspenso o recolhimento do Fundo de Equilíbrio Fiscal, para fins de utilização de benefício ou incentivo fiscal, relacionados ao ICMS. O recolhimento do F.E.F estava suspenso desde 01/10/2017, e o mesmo agora será obrigatório a partir de 01/03/2018.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4177 5.4207
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 08/09/2025 18:04

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%