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ICMS-AL: Redução de base de cálculo nas operações com veículos automotores alterada hipóteses

Decreto nº 46.707/2016 

Por meio do Decreto nº 46.707/2016 - DOE AL de 13.01.2016, desde 11.01.2016, foram alterados dispositivos do RICMS-AL/1991, relativos à base de cálculo reduzida nas operações com veículos automotores, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, observado que:

a) 1% deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep); e

b) 11% deve ser recolhido normalmente.

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Atualizado em: 30/03/2026 15:24

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