Notícias

Condomínios podem proibir os proprietários de locar o imóvel através de plataformas digitais?

Entenda como a prática se tornou um problema e quais são as possibilidades

Imagine a seguinte situação: você estará viajando em determinado período de tempo, e sua casa e apartamento estarão vazios. Para aproveitar a oportunidade, decide usar uma das plataformas digitais ou aplicativos e oferecer o imóvel para locação, assim poderá garantir uma renda extra no final do mês. Porém, ao oficializar o condomínio onde o imóvel se encontra demonstra resistência e tenta proibir o ato.

Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comum, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir a prática. Por esse motivo, o tópico foi objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça em 10 de outubro, e embora não tenha sido concluído.

“Mas afinal, o condomínio pode ou não realizar a proibição? O STJ ainda não concluiu o julgamento em definitivo da matéria, que se mostra nova e é preciso desenvolver regulamentação específica para o caso, mas já sinalizou que pelas normas vigentes não poderá haver a proibição pelo Condomínio”, esclarece a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Os principais pontos abordados foram o direito à propriedade e o direito do condomínio para criar normas que restrinjam os direitos dos moradores. A prevalência, por enquanto, é em defesa do locador, que pode exercer livremente o seu dispor sobre o bem.

“Um dos argumentos debatidos a favor do condomínio é a possibilidade de veto pelo imóvel perder a finalidade residencial, e se tornar comercial, porém tal tese já foi descartada pelo STJ, pois não está correto”, conta a Dra. O contrato firmado por plataformas digitais acontece entre os próprios interessando, sendo o site ou aplicativo apenas uma ponte entre os dois. Também foi abordado que, apesar de haver valor envolvido, o imóvel não perde a conotação residencial.

“Então, contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estada”, explica.
Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina.

“Alguns condomínios estritamente residenciais já vetaram a possibilidade dessa locação e, enquanto que outros estão buscando assessoria para alterarem suas legislações para se adequarem ao caso”.

Como o julgamento ainda não está finalizado, é preciso aguardar a decisão para assegurar o livre uso dos imóveis pelos locatários ou a limitação por parte dos condomínios.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4926 5.4956
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 17/06/2025 21:24

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%