Notícias
Empresa que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar Para o Feriado de 7 de Setembro
Muitas empresas constituem sua jornada de trabalho de 44 horas semanais trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado.
Muitas empresas constituem sua jornada de trabalho de 44 horas semanais trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado.
Nestes casos, a jornada de 4 horas do sábado é distribuída durante a semana, onde o empregado estende alguns minutos de sua jornada de segunda a sexta, ficando dispensado de comparecer na empresa no sábado.
É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma:
- Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia
- 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais;
- Sábado: Compensado.
Ou
- Segunda à quinta: Das 08h às 12h e das 13h às 18h = 9h/dia x 4 dias (36 horas)
- Sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17h = 8h/dia x 1 dia (8 horas)
- Total horas = 36h + 8h = 44 horas semanais
- Sábado: Compensado.
Quando há feriado no sábado, como é o caso do dia 07/09/2019 (Independência do Brasil), a empresa precisa se atentar, pois o trabalho realizado na semana para compensar um sábado que é feriado, é considerado como hora extra.
Isto porque se a empresa trabalhasse 8h de segunda a sexta e 4h do sábado, o sábado feriado não seria trabalhado.
Com base nas duas jornadas mencionadas anteriormente, a empresa poderá se isentar do pagamento de horas extras, redistribuindo a jornada na semana em que o sábado for feriado, de modo que totalize as 40 horas de trabalho.
Assim, para ambas as jornadas acima, a redistribuição poderia ser feita da seguinte forma:
- Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:00h = 8:00hs/dia
- 8:00h x 5 dias = 40 horas semanais;
- Sábado: feriado.
Caso a empresa mantenha a mesma jornada normal, ou seja, sem reduzir as 4h durante a semana em que o sábado for feriado, terá que pagar estas horas como extras em folha de pagamento.
Havendo previsão em acordo ou convenção coletiva sobre o percentual de acréscimo nos domingos e feriados, estas horas terão que ser pagas com acréscimo de 100% ou conforme estipulado em cláusula convencional.
A empresa também poderá se isentar do pagamento destas horas, mesmo mantendo a jornada normal da semana, se houver acordo de compensação, situação que possibilitará a compensação destas horas em outro dia da semana seguinte.
Da mesma forma poderá se isentar do pagamento, mantendo a mesma jornada nesta semana, se houver acordo de banco de horas, situação em que as horas serão lançadas como positivas no saldo de banco.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5389 | 5.5489 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 13/06/2025 18:26 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |