Notícias

Dívida da empresa poderá ser direcionada aos sócios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Fisco deve fundamentar a participação do sócio, seja na administração, seja em alguma infração, para que se torne responsável pela dívida da empresa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Fisco deve fundamentar a participação do sócio, seja na administração, seja em alguma infração, para que se torne responsável pela dívida da empresa.

Portanto, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente será possível quando este tenha agido com excesso de poderes, tenha cometido infração à lei ou estatuto, contrato social, ou ainda, na hipótese de dissolução irregular da empresa.

Ou seja, não basta a simples inadimplência da obrigação tributária para requerer que o sócio gerente responda direta e pessoalmente pela dívida que, originariamente, era da empresa.

Nesse sentido, é claro que, para estar justificada a pretensão do redirecionamento da dívida, torna-se necessário o preenchimento de requisitos que comprovem que a atuação deste sócio-gerente foi dolosa, tendo havido desejo de praticar atos que prejudiquem a empresa e frustre o pagamento da dívida ao credor.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5544 5.5644
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 07/06/2025 01:06

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%