Notícias
Vender o vale-refeição é motivo para demissão por justa-causa?
Vender o vale-refeição para ganhar um dinheiro extra é fraude? Advogado Marcelo Mascaro responde
O vale-refeição é um benefício concedido ao empregado, destinado a garantir refeição em estabelecimentos comerciais em que seja aceito. Não existe obrigação legal para que a empresa conceda esse benefício, mas se estiver previsto em convenção, acordo coletivo ou no contrato de trabalho, ele deverá ser fornecido obrigatoriamente.
Se a empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho, ela receberá incentivos fiscais pela concessão do vale-refeição e este não será considerado como parte do salário. Assim, o benefício não é contabilizado para fins de contribuição previdenciária, depósito do FGTS e imposto de renda.
Uma vez que a finalidade do vale-refeição é garantir a alimentação do trabalhador e está associado às isenções anteriormente descritas, este benefício não pode ser vendido, pois isso significaria desvio de finalidade.
Sob o ponto de vista trabalhista, o empregado que vende seu vale-refeição comete fraude perante seu empregador e pode ser demitido por justa causa. Além disso, essa prática também pode gerar consequências no âmbito criminal. A venda do benefício pode configurar crime de estelionato, pois, ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma vantagem econômica mediante uma fraude e causando prejuízo a terceiros.
Cabe destacar que essa conduta gera prejuízo ao empregador, que acaba por arcar com valores para o benefício maiores do que o realmente utilizado. Também, há prejuízo ao INSS, ao sistema do FGTS e ao Fisco, pois, quando o trabalhador converte seu vale-refeição em dinheiro, na prática, está transformando o benefício em rendimentos. Ao fazer isso, ele deixa de contribuir. De forma semelhante, a empresa que concedeu o vale-refeição teve incentivos fiscais para isso, de modo que o desvirtuamento de sua finalidade gera prejuízo à arrecadação tributária.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6417 | 5.6517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 25/05/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |