Notícias
Como Utilizar Créditos do Simples Nacional?
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição.
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.
O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.
COMPENSAÇÃO
O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.
O artigo 119 da Resolução CGSN 94/2011 prevê a possibilidade de compensação tributária, que será efetuada por aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet.
Exemplo:
A empresa Exemplo Ltda., realiza comercialização de mercadorias, porém informou a maior sua receita bruta no PGDAS, gerando recolhimento a maior de ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.
Em decorrência deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do respectivo Estado e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6583 | 5.6683 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |