Notícias

Consumidor terá de ser ressarcido de débitos indevidos em até dez dias

O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

Autor: Nancy DutraFonte: Folha Online

Os consumidores que foram alvo de cobranças indevidas terão até dez dias para serem ressarcidos pelos pagamentos. O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, altera o Código de Defesa do Consumidor, que já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro (mais juros e correção monetária) do que o consumidor tenha pago em excesso. Hoje, porém, não há determinação de prazo para que isso ocorra.

Pela proposta original, o consumidor teria de ser ressarcido em até 24 horas por meio de depósito na conta bancária ou cheque nominal emitido em seu nome. Esses aspectos foram retirados durante a discussão na Comissão de Defesa do Consumidor e ratificados pela Comissão de Constituição e Justiça.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%