Legislação
TRIBUTÁRIA | LEIS FEDERAIS |
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Solução de Consulta SRRF08 Nº 8023 DE 23/09/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ - Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4058 DE 21/10/2025Assunto: Normas de Administração Tributária - Receita bruta. Base de cálculo. Despesas reembolsáveis. Fretes. Seguros. Nota fiscal. Não dedutíveis.
Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4057 DE 21/10/2025Assunto: Normas de Administração Tributária - Contribuição para o PIS/Pasep. Cofins. Regime não cumulativo. Indenização de seguro em virtude de sinistro de ativo de tributos a compensar. Dano emergente. Base de cálculo. Incidência.
Solução de Consulta COSIT Nº 225 DE 20/10/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Debêntures de infraestrutura. Alcance do vocábulo "juros". Inciso I do artigo 6º da Lei nº 14.801, de 2024.
Solução de Consulta COSIT Nº 224 DE 17/10/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Subvenção governamental para investimento. Crédito presumido de ICMS. Nova sistemática. Impossibilidade de exclusão do lucro real.
Solução de Consulta COSIT Nº 223 DE 17/10/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Subvenção governamental para investimento. Crédito presumido de ICMS. Nova sistemática. Impossibilidade de exclusão do lucro real.
Solução de Divergência COSIT Nº 1 DE 17/10/2025Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Serviços particulares de vigilância. Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Regime de apuração.
Ato COTEPE/ICMS Nº 138 DE 22/10/2025Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Comunicado BACEN Nº 44077 DE 22/10/2025Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de outubro de 2025.
Resolução BCB Nº 513 DE 21/10/2025Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade e sobre a evidenciação em notas explicativas de informações adicionais relacionadas aos ativos e passivos de sustentabilidade a ser observada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Atualizado em: 23/10/2025 19:50 |
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